Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo de Chade aderiu, em 5 de Agosto de 1970, às quatro convenções de Genebra para protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
A adesão do Governo de Chade produzirá efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.