Decreto 19142, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 295/1930, Série I de 1930-12-19.
- Data: 1930-12-19
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Sumário
Determina que as funções de agente do Ministério Público junto do tribunal colectivo criado pelo artigo 11.º do decreto n.º 18640 sejam desempenhadas por um oficial do exército diplomado em direito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443227.dre.pdf .
Aviso
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