Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Daomé transmitiu a seguinte declaração ao secretário-geral das Nações Unidas, em 6 de Julho findo, de acordo com a secção B. 2) do artigo primeiro da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951:
O Governo do Daomé declara que as obrigações decorrentes da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, e da qual se tornou parte por notificação de sucessão, em data de 4 de Abril de 1962, são daqui em diante ampliadas pela adopção da fórmula b) da secção B. 1) do artigo primeiro da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 26 de Setembro de 1970. - O Director-Geral, Gonçalo Caldeira Coelho.