Decreto 19083, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1930, Série I de 1930-12-02.
- Data: 1930-12-02
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Sumário
Determina que o serviço de informação de estatística agrícola seja confiado em cada concelho ao sindicato agrícola da sua sede ou, quando aí o não haja, ao sindicato agrícola do mesmo concelho que mais próximo fique da sede, e que nos concelhos em que não haja ainda sindicato continue êsse serviço a cargo de informadores assalariados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443137.dre.pdf .
Aviso
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