Decreto 19065, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Comissão Central de Viticultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1930, Série I de 1930-11-24.
- Data: 1930-11-24
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Sumário
Esclarece a disposição constante do artigo 23.º do decreto n.º 16330, que manda destilar no prazo de trinta dias os vinhos que a análise química considere como impróprios para consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443112.dre.pdf .
Aviso
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