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Decreto 19065, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1930, Série I de 1930-11-24.
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Sumário

Esclarece a disposição constante do artigo 23.º do decreto n.º 16330, que manda destilar no prazo de trinta dias os vinhos que a análise química considere como impróprios para consumo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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