Decreto 19059, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Conselho de Administração de Jogos - Repartição de Jogos e Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1930, Série I de 1930-11-24.
- Data: 1930-11-24
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Sumário
Determina que os casinos de jôgo nas zonas temporárias possam manter-se abertos até 30 de Novembro de 1930
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443107.dre.pdf .
Aviso
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