Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2009
O ano de 2009 foi proposto pela Comissão Europeia através da COM (2008) 159 ao Conselho e ao Parlamento Europeu como o Ano Europeu da Criatividade e da Inovação. Esta proposta, aprovada em primeira leitura pelo Parlamento Europeu a 23 de Setembro e pelo Conselho Europeu a 22 de Novembro do corrente ano, tem como objectivo contribuir para o reforço da capacidade de criação e inovação na Europa em geral e "apoiar os esforços dos Estados membros na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade».
Para a sua concretização, foi ainda solicitado a cada Estado membro que nomeasse um coordenador nacional para organizar a sua participação no Ano Europeu da Criatividade e da Inovação e assegurar a coordenação a nível nacional das actividades relacionadas com o mesmo.
Neste contexto, e considerando:
A importância da aposta na capacidade de criação e inovação como pilares do desenvolvimento económico e social;
A prioridade conferida pelo Governo à inovação e, por consequência, à criatividade através do Plano Tecnológico;
A relevância destas matérias para o Novo Ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010);
O papel central que as competências criativas têm no desenvolvimento da sociedade do conhecimento, incluindo a sua ligação à inovação;
A oportunidade que o Ano Europeu da Criatividade e da Inovação constitui para a sensibilização e reforço das competências criativas e empreendedoras, pela divulgação de informação e debate sobre boas práticas e pelo desenvolvimento de iniciativas que promovam e reconheçam o desenvolvimento e a aplicação da actividade criativa;
O impacte da educação e da cultura na criação de uma sociedade europeia mais qualificada, empreendedora e criativa;
A oportunidade do Ano Europeu da Criatividade e da Inovação ser também um espaço de reflexão sobre o conjunto de prioridades a reflectir na Estratégia de Lisboa pós 2010;
Que o sucesso do Ano Europeu da Criatividade e da Inovação em Portugal recomenda a articulação das iniciativas públicas e privadas, a coordenação de iniciativas mais abrangentes e a participação nas iniciativas comunitárias:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar o coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico como coordenador nacional do Ano Europeu da Criatividade e da Inovação 2009.
2 - Encarregar a Rede de Coordenação da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, constituída nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2006, de 19 de Janeiro, para apoiar o Coordenador na elaboração e na execução do programa de actividades.
3 - Criar uma equipa operacional responsável por apoiar o Coordenador e a Rede na implementação do programa, incluindo as seguintes entidades:
a) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação;
b) Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
c) UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.;
d) Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;
e) Direcção-Geral das Artes;
f) Instituto Português da Juventude, I. P.;
g) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
4 - Definir que o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da Rede e da equipa operacional será assegurado pelo Gabinete do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico e pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e que os respectivos membros não serão remunerados pelas funções desempenhadas neste âmbito.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.