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Portaria 136/71, de 12 de Março

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Sumário

Determina que seja suspensa a cobrança da sobretaxa do artigo 805.º da pauta preferencial de importação em vigor na província de Angola, por onde são classificadas a celulóide, galalite, baquelite, pastas semelhantes não especificadas e pastas de resíduos de peles em obra não especificada.

Texto do documento

Portaria 136/71
de 12 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa do artigo 805.º da pauta preferencial de importação em vigor na província de Angola, por onde são classificadas a celulóide, galalite, baquelite, pastas semelhantes não especificadas e pastas de resíduos de peles em obra não especificada.

2.º O disposto no número anterior aplica-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação ou pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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