Decreto 18859, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1930, Série I de 1930-09-16.
- Data: 1930-09-16
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Sumário
Considera obras complementares, para efeito do disposto no artigo 26.º do contrato de arrendamento da exploração das linhas férreas do Estado, de 11 de Março de 1927, as que, aumentando o valor efectivo das rêdes, sejam consideradas necessárias pela Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442796.dre.pdf .
Aviso
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