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Decreto 18858, de 16 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1930, Série I de 1930-09-16.
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Sumário

Determina que na administração e liquidação final dos bens arrestados ao tesoureiro da Fazenda Pública de Pombal possa o juiz, a requerimento do agente do Ministério Público, dispensar a arrematação judicial em relação àqueles bens que estiverem sujeitos a deterioração e especialmente em relação aos frutos pendentes dos imóveis arrestados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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