Decreto 18832, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1930, Série I de 1930-09-09.
- Data: 1930-09-09
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Sumário
Torna aplicáveis aos músicos da extinta banda de música do batalhão n.º 4 da guarda nacional republicana, que à data da extinção da mesma banda contavam quinze ou mais anos de serviço militar e que presentemente não se encontrem encorporados nas unidades activas, as disposições do artigo 2.º do decreto n.º 13436
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442760.dre.pdf .
Aviso
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