Decreto 18810, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministerio das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1930, Série I de 1930-09-04.
- Data: 1930-09-04
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Sumário
Manda tributar pela verba 112 da tabela do imposto do sêlo o livro de apresentação de letras a protesto e o livro de registo de emolumentos provenientes do serviço de protesto de letrasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442734.dre.pdf .
Aviso
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