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Portaria 24/2009, de 8 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 5, de 08.01.2009, Pág. 653
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Sumário

Determina que os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de vigilância pelo agrupamento de entidades adjudicantes constituído por seis organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública, ascende a (euro) 6 009 010,67, sem IVA incluído, e a (euro) 7 207 425,10, com IVA incluído, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2009, 2010 e 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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