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Decreto 18737, de 8 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1930, Série I de 1930-08-08.
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Sumário

Determina que os candidatos à admissão aos vários cursos da Escola Naval, que se encontrem ao abrigo do que dispõe o § 2.º do artigo 19.º do decreto n.º 18477, possam ser admitidos condicionalmente ao concurso e à freqüência dos respectivos cursos desde que satisfaçam a todas as restantes condições de admissão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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