Decreto 18737, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1930, Série I de 1930-08-08.
- Data: 1930-08-08
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Sumário
Determina que os candidatos à admissão aos vários cursos da Escola Naval, que se encontrem ao abrigo do que dispõe o § 2.º do artigo 19.º do decreto n.º 18477, possam ser admitidos condicionalmente ao concurso e à freqüência dos respectivos cursos desde que satisfaçam a todas as restantes condições de admissão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442616.dre.pdf .
Aviso
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