Considerando:
Que, nos anos de 2006, 2007 e 2008 foram celebrados entre o Governo e a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, respectivamente, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.os 50/2006, 198/2007, 160/2008 e 160-A/2008, com vista à execução do Projecto de Preparação Paralímpica Pequim 2008;Que, terminados os Jogos Paralímpicos de Pequim 2008 e à semelhança do que sucedeu com o Projecto Olímpico, embora com a adaptação às respectivas especificidades, importa dar continuidade à concessão de apoios aos praticantes desportivos que atingiram os objectivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008;
Que, de acordo com a lista anexa ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, um grupo de 19 praticantes desportivos, participantes da missão paralímpica Pequim 2008, obteve resultados de excelência, cumprindo assim os objectivos do aludido Projecto de Preparação (6 medalhados e 13 finalistas);
Considerando ainda:
Que, na sequência do que se encontra estabelecido na medida de reparação 23 da Estratégia n.º 1.3, «Promover mais cultura, mais desporto e mais lazer», do Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação», do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e Incapacidades (PAIPDI), existe a necessidade de integrar nos enquadramentos programáticos normas específicas que impeçam a discriminação, quer no acesso à prática desportiva em geral, quer no que respeita ao desporto de alto rendimento;Que, após a apresentação, pela Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, do relatório relativo a Pequim 2008, será preparado, discutido e celebrado o novo contrato-programa de desenvolvimento desportivo tendo por objecto a preparação para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012;
Que, em conformidade, há que definir, para o período de Outubro a Dezembro de 2008, um regime intercalar de apoios que garanta a continuidade na preparação dos praticantes:
Determino:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., deve outorgar um contrato-programa intercalar com a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes para o período de Outubro a Dezembro de 2008.2 - Tal contrato -programa terá por objecto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos e respectivos treinadores, equipas técnicas e acompanhantes técnicos constantes da lista anexa acima referida, elaborada em conformidade com o proposto pela Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes.
3 - Os apoios financeiros, referidos no número anterior revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Regulamento do Projecto de Preparação Paralímpica Pequim 2008.
4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Paralímpicos de Londres 2012.
22 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
ANEXO
(ver documento original)