Portaria 6869, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1930, Série I de 1930-07-18.
- Data: 1930-07-18
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Sumário
Determina que as notificações editais a que se refere o artigo 567.º do Código do Processo Penal sejam feitas por trimestres, incluindo-se nos anúncios a que se refere o § 2.º do mesmo artigo os nomes de todos os réus a julgar pelos diferentes cartórios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442481.dre.pdf .
Aviso
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