Decreto 18637, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1930, Série I de 1930-07-18.
- Data: 1930-07-18
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Sumário
Declara que as instituições e demais associações a que se refere o § único do artigo 253.º do Código Administrativo de 1896 não são consideradas corporações administrativas para os efeitos dos decretos n.os 16390, 16563 e 16669, cujas disposições abrangem apenas os funcionários do Estado e os dos corpos administrativos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442479.dre.pdf .
Aviso
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