Portaria 6861, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1930, Série I de 1930-07-07.
- Data: 1930-07-07
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Sumário
Determina que os impressos para notificações de multas relativas a transgressões do Código da Estrada possam circular sem franquia para entidades que, com enderêço particular, estão contudo na qualidade de contribuintes do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442387.dre.pdf .
Aviso
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