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Decreto 68/71, de 4 de Março

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Sumário

Determina que os membros do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça das províncias ultramarinas tenham direito a uma senha de presença de harmonia com o quadro anexo ao presente diploma, que substitui o do Decreto n.º 48152.

Texto do documento

Decreto 68/71
de 4 de Março
Havendo necessidade de conciliar o disposto no artigo 15.º do Decreto 268/70, com o mapa anexo ao Decreto 48152, de 23 de Dezembro de 1967;

Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os membros do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça das províncias ultramarinas terão direito a uma senha de presença de harmonia com o quadro anexo a este decreto, que substitui o que foi publicado anexo ao Decreto 48152, de 23 de Dezembro de 1967.

Art. 2.º Entre a vigência do Decreto 268/70, de 3 de Junho, e a do presente decreto, os membros do conselho administrativo referido no artigo anterior deverão perceber as senhas de presença do montante fixado no artigo 15.º daquele decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.


Tabela de remunerações do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça (artigo 1.º)

(ver documento original)
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-23 - Decreto 48152 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria em cada uma das capitais das províncias ultramarinas um Cofre Geral de Justiça com jurisdição em toda a província.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-15 - Decreto 268/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos novos vencimentos base do funcionalismo ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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