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Decreto 18529, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1930, Série I de 1930-06-28.
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Sumário

Torna aplicável ao pessoal instrutor da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações o disposto no decreto n.º 12532, que fixa as gratificações especiais do pessoal das brigadas da armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442335.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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