Decreto 18529, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1930, Série I de 1930-06-28.
- Data: 1930-06-28
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Sumário
Torna aplicável ao pessoal instrutor da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações o disposto no decreto n.º 12532, que fixa as gratificações especiais do pessoal das brigadas da armada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442335.dre.pdf .
Aviso
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