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Decreto 18466, de 16 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1930, Série I de 1930-06-16.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até o montante de 24000000$00, a juro não superior à taxa de 6 3/4 por cento, destinado à ampliação das rêdes telegráfica e telefónica urbanas e inter-urbanas nacionais (linhas e estações) e à aquisição e instalação das estações radioeléctricas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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