Decreto 475/70
de 14 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Lisboa, Rua das Chagas, 28 a 40, pela importância de 6022150$40.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 2000000$00.
2. Em 1971 - 2500000$00.
3. Em 1972 - 1522150$40.
4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 28 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.