Decreto-Lei 473/70
de 14 de Outubro
A Fundação Calouste Gulbenkian decidiu, na sequência da sua colaboração no sector da saúde, reforçar a doação de 15600 contos a que se refere o Decreto-Lei 48377, de 10 de Maio de 1968, com a importância de 1500 contos, destinada à construção de um anfiteatro na escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria.
Importa fixar o modo de movimentação do reforço agora concedido, aproveitando-se para alterar o escalonamento financeiro das obras, pois não foi possível terminá-las dentro do prazo previsto naquele diploma.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É reforçada com 1500 contos a doação de 15600 contos a que se refere o Decreto-Lei 48377, de 10 de Maio de 1968.
2. A este reforço são aplicáveis as disposições dos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.
Art. 2.º O saldo actual da doação inicial e o presente reforço poderão ser despendidos no ano corrente e no próximo.
Marcello Caetano - Horário José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 25 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.