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Decreto-lei 473/70, de 14 de Outubro

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Sumário

Reforça com 1500 contos a doação a que se refere o Decreto-Lei n.º 48377, destinada à construção de um anfiteatro na escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria.

Texto do documento

Decreto-Lei 473/70
de 14 de Outubro
A Fundação Calouste Gulbenkian decidiu, na sequência da sua colaboração no sector da saúde, reforçar a doação de 15600 contos a que se refere o Decreto-Lei 48377, de 10 de Maio de 1968, com a importância de 1500 contos, destinada à construção de um anfiteatro na escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria.

Importa fixar o modo de movimentação do reforço agora concedido, aproveitando-se para alterar o escalonamento financeiro das obras, pois não foi possível terminá-las dentro do prazo previsto naquele diploma.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É reforçada com 1500 contos a doação de 15600 contos a que se refere o Decreto-Lei 48377, de 10 de Maio de 1968.

2. A este reforço são aplicáveis as disposições dos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.

Art. 2.º O saldo actual da doação inicial e o presente reforço poderão ser despendidos no ano corrente e no próximo.

Marcello Caetano - Horário José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 25 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-10 - Decreto-Lei 48377 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência

    Define o regime de movimentação dos fundos provenientes da doação feita pela Fundação de Calouste Gulbenkian para construção e apetrechamento dos edifícios da escola e lar de alunas do Hospital de Santa Maria, cujo conjunto se denominará «Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian», em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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