Parecer 63/2008, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 4, de 07.01.2009, Pág. 536
- Data: 2009-01-07
- Secções desta página::
Sumário
Torna público o Parecer da Procuradoria Geral da República, homologado pela Ministra da Saúde em 19.11.2008, relativamente à cobrança de dívidas apresentadas pela Fundação para o Desenvolvimento do Vale de Campanhã (posteriormente denominada Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto) ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, hoje Instituto da Droga e da Toxicodependência, no âmbito do Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde - Serviço Nacional de Saúde - através daqueles intervenientes e do Centro Hospitalar Conde de Ferreira, visando a prevenção e redução de danos do consumo de drogas na cidade do Porto; bem como ao eventual impedimento legal por parte do Secretário de Estado da Saúde, no âmbito das respectivas competências, para procedimento decisório relativamente citado processo administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/244207/parecer-63-2008-de-7-de-janeiro