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Despacho Normativo 1/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera o despacho normativo n.º 26/2008, de 30 de Abril que estabelece as regras de integração no regime do pagamento único (RPU) do sector das frutas e hortícolas e institui uma taxa de modulação voluntária para os pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex) (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro.

Texto do documento

Despacho normativo 1/2009

O Regulamento (CE) n.º 378/2007, do Conselho, de 27 de Março, que estabelece as regras de aplicação do regime de modulação voluntária dos pagamentos directos, permite aos Estados membros que definam a taxa de modulação voluntária a aplicar a todos os pagamentos directos do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, durante o período compreendido entre 2007 e 2012. Neste contexto, o despacho normativo 26/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2008, estabeleceu a aplicação de uma taxa de 10 % a partir do ano civil de 2008 até 2012.

Contudo, tendo em consideração as alterações de conjuntura constatadas nos últimos meses, durante os quais se têm vindo a verificar evoluções desfavoráveis em termos dos preços dos produtos e dos factores de produção, considera-se que a taxa de modulação voluntária de 10 % só deverá ser aplicada aos pagamentos directos a partir do ano civil de 2009.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 378/2007, do Conselho, de 27 de Março, determino o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do despacho normativo 26/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Em aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 378/2007, do Conselho, de 27 de Março, que estabelece as regras da modulação voluntária dos pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, é aplicada uma taxa de modulação voluntária de 10 % a partir do ano civil de 2009 até 2012.» 17 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/07/plain-244202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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