Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2009
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), celebrou contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de vacinas contra infecções por vírus do papiloma humano (HPV), pretendendo iniciar um procedimento com vista à aquisição das referidas vacinas para o ano de 2009.
Nos termos do programa de procedimento e dos contratos públicos de aprovisionamento, a aquisição efectiva pode ser feita através da celebração de contratos entre a ACSS, em representação dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento, atendendo às necessidades.
Uma vez que existe um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde, que constitui um acordo quadro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, verifica-se fundamento para o procedimento a que se refere o artigo 259.º do referido Código.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano, no montante de (euro) 16 635 850, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento previsto nos números anteriores.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2008. - Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.