Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2009
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, de 8 de Junho, foi autorizada a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS), que constitui «um ponto fulcral e vital de todo o sistema informático do Ministério da Saúde», como se assinala no preâmbulo da mencionada resolução.
A necessidade desta contratação advém da relevância que os serviços de comunicações representam no quadro do sector da saúde. Volvidos dois anos desde a abertura do concurso em apreço, a premência nesta contratação é ainda maior, sobretudo se tivermos em conta que as exigências em termos de velocidade de comunicações são hoje muito superiores. A generalização a todo o território nacional da utilização de sistemas de informação implica uma sobrecarga da rede incompatível com a capacidade actual.
Por outro lado, estes serviços estão actualmente a ser prestados através de renovações anuais de um protocolo celebrado para o efeito pelo ex-Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (actual Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.), que expirou em 2003.
Na sequência do concurso público acima referido, em 21 de Outubro de 2008 foi elaborado pelo júri o relatório final previsto no artigo 109.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a despesa que resulte da contratação decorrente do concurso público n.º 2/2006, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa no montante de (euro) 7 977 421,18, a que acresce IVA à taxa legal de 20 %, totalizando (euro) 9 572 905,42, no âmbito do concurso público n.º 2/2006, destinado à celebração do contrato de aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde, com duração de 12 meses.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde a competência para a prática do acto de adjudicação da prestação de serviços referida no número anterior e de todos os actos subsequentes necessários para a celebração do respectivo contrato.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.