Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 61/71, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que a freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passe a denominar-se Barroselas.

Texto do documento

Decreto 61/71
de 3 de Março
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Barroselas, nome do lugar onde a mesma tem a sua sede;

Considerando que o incremento do aludido lugar de Barroselas determinou que por este nome a própria freguesia viesse a ser geralmente conhecida;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Viana do Castelo;

Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Consitituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passa a denominar-se Barroselas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda