Decreto 18112, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Inspecção de Sanidade Escolar e Educação Física
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1930, Série I de 1930-03-20.
- Data: 1930-03-20
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Sumário
Autoriza a Inspecção de Sanidade Escolar e Educação Física a requisitar aos institutos e laboratórios anexos às Faculdades de Medicina das três Universidades portuguesas as análises, os exames radiológicos, as observações especializadas e quaisquer outros meios subsidiários de diagnóstico, sem pagamento de qualquer remuneração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441764.dre.pdf .
Aviso
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