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Despacho 282/2009, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, a nova tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo Instituto Português do Sangue, I. P. (IPS).

Texto do documento

Despacho 282/2009

A tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo Instituto Português do Sangue, I. P. (IPS), a todos os serviços de imuno-hemoterapia hospitalares, públicos ou privados, e a todos os serviços de saúde autorizados a realizar a prática transfusional, foi aprovada pelo despacho 20 403/2005, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005.

Estes preços não reflectem na totalidade os custos decorrentes do processo de colheita,

processamento, estudo e conservação.

Decorridos mais de três anos sobre a última revisão, importa proceder a nova actualização da tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue, de modo a reflectir os custos reais e o aumento dos encargos suportados pelo IPS ao longo deste período. Parte desses encargos, aliás, resulta da adopção de medidas particularmente rigorosas em matéria de segurança transfusional, que colocam o nosso país num elevado patamar de qualidade no que diz respeito a esta matéria.

Esta nova tabela permitirá ainda ao IPS assegurar a sua sustentabilidade financeira, dispensando a necessidade de transferência de verbas do Orçamento do Estado, evolução muito desejável, na medida em que estimulará uma maior autonomia. Aliás, esta evolução só é possível graças às melhorias que têm vindo a ser introduzidas na gestão do IPS, que se pretende cada vez mais rigorosa.

Para além da revisão do preçário, a nova tabela exclui produtos que, por várias razões, deixaram de ser produzidos e inclui outros que não se encontravam contemplados

anteriormente.

Assim, considerando ser necessário aprovar a nova tabela e fixar novos preços para unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo IPS, determino:

1 - É aprovada a nova tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo IPS, anexa a este despacho, de que faz parte integrante.

2 - A tabela referida no número anterior aplica-se a todos os serviços de imuno-hemoterapia hospitalares, públicos ou privados, e a todos os serviços de saúde autorizados a realizar a prática transfusional, não sendo admitidos quaisquer descontos

ou reduções.

3 - É revogado o despacho 20 403/2005, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

12 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco

Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO

Tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo IPS

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/06/plain-244165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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