Decreto 18045, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1930, Série I de 1930-03-06.
- Data: 1930-03-06
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Sumário
Introduz algumas alterações no quadro n.º 7 anexo ao decreto n.º 17377, que regula a forma como devem ser distribuídas pelas diversas unidades e serviços do exército as praças de pré que constituem os seus quadros orgânicos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441644.dre.pdf .
Aviso
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