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Decreto 18037, de 5 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1930, Série I de 1930-03-05.
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Sumário

Extingue a secção das obras e edifícios nacionais de Ponta Delgada - Determina que as obras nos edifícios e monumentos nacionais existentes nas ilhas dos Açôres sejam executadas sob a direcção das obras públicas dependentes das Juntas Gerais dos distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, ficando também a cargo do pessoal das obras públicas da Junta Geral dêste último distrito as obras nos edifícios públicos do distrito da Horta

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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