Decreto 18037, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1930, Série I de 1930-03-05.
- Data: 1930-03-05
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Sumário
Extingue a secção das obras e edifícios nacionais de Ponta Delgada - Determina que as obras nos edifícios e monumentos nacionais existentes nas ilhas dos Açôres sejam executadas sob a direcção das obras públicas dependentes das Juntas Gerais dos distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, ficando também a cargo do pessoal das obras públicas da Junta Geral dêste último distrito as obras nos edifícios públicos do distrito da Horta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441635.dre.pdf .
Aviso
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