Portaria 506/70
de 10 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Lião, pela verba do capítulo 5.º, artigo 34.º, n.º 2), do orçamento em vigor, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, a quantia mensal de 7700$00, para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 2270, de 13 de Janeiro de 1970.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Medeiros d'Espiney Patrício.