Considerando que:
Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.os 3 e 6 e artigo 6.º do DL n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 5.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 09 de dezembro de 2015, e Assembleia Municipal em 14 de dezembro de 2015,
Aprovou a nova unidade orgânica nuclear, tal como a seguir se publica:
Direção Municipal de Serviços Jurídicos
Atribuições/competências:
a) Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
b) Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;
c) Garantir a articulação com as empresas municipais da função jurídica e contenciosa;
d) Garantir a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
e) Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
f ) Gerir o Código Regulamentar do Município do Porto;
g) Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal.
Conferiu distintas atribuições/competências ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso, tal como a seguir se publica:
Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso
Atribuições/competências:
a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
b) Assegurar a gestão e manter atualizado o Código Regulamentar do Município;
c) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
d) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contraordenacionais;
e) Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
f ) Assegurar a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
g) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade.
Alterou a designação da Direção Municipal da Cultura e conferiu distintas atribuições/competências, tal como a seguir se publica:
Direção Municipal da Cultura e Ciência
Atribuições/competências:
a) Participar na construção da estratégia cultural para a cidade;
b) Assumir um papel mediador e catalisador, através de uma intervenção integrada e transversal, com os diversos agentes culturais da cidade;
c) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;
d) Gerir os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;
e) Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva desenvolvida em articulação com área social, educativa e turística;
f ) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
g) Contribuir para a valorização da identidade e diversidade local;
h) Recolher, conservar e difundir o património material e imaterial da cidade, através das Bibliotecas, Arquivos e Museus Municipais;
i) Sensibilizar a sociedade para a ciência, promovendo um conjunto de ações de divulgação cultural e cientifica.
Conferiu distintas atribuições/competências ao Departamento Municipal da Cultura, tal como a seguir se publica:
a) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
b) Gerir as Bibliotecas Municipais;
c) Gerir os Arquivos Municipais do Porto;
d) Gerir os Museus e espaços culturais municipais;
e) Promover o livro e a leitura;
f ) Valorizar o património cultural material e imaterial;
g) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
h) Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história.
Extingiu a Direção Municipal de Gestão da Via Pública e manteve o Departamento Municipal de Gestão da Via Público e conferiu distintas atribuições/competências, tal como a seguir se publica:
Departamento Municipal de Gestão da Via Pública
Atribuições/competências:
a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;
b) Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
c) Definir as obras realizadas por empreitada;
d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;
e) Definir as linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
f ) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
g) Dinamizar o uso dos transportes públicos;
h) Coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;
i) Definir a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
j) Promover a requalificação do espaço público;
k) Promover a eficiência energética.
Conferiu distintas atribuições/competências ao Departamento Municipal da Educação, tal como a seguir se publica:
Departamento Municipal da Educação
Atribuições/competências:
a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
b) Apoiar na definição da política educativa do município;
c) Desenvolver os projetos definidos pelo município, em matéria de educação;
d) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
e) Assegurar a articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, em matérias relativas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
f ) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
g) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
h) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central.
Republicação da Estrutura Nuclear do Município do Porto
(ver documento original)
28 de dezembro de 2015. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Dr.ª Sónia Cerqueira.
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