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Edital 46/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Fixação da Participação Variável no IRS para os Rendimentos do ano de 2016

Texto do documento

Edital 46/2016

Fixação da Participação Variável no IRS para os Rendimentos do Ano de 2016

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna Público que, por deliberação tomada pelo Executivo Municipal na sua reunião do pretérito dia 28 de outubro, sancionada na segunda reunião da sessão da Assembleia Municipal do mês de novembro, que se realizou no dia 20 (ambas por maioria), foi aprovada uma proposta de participação variável de 5 % do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ílhavo, relativa aos rendimentos do ano de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, que veio estabelecer o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como no site www.cm-ilhavo.pt.

E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral, o subscrevo.

30 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.

309241269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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