Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público, que em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 10 de dezembro de 2015, e nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação, e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea ccc) e artigo 25.º, n.º 1, alínea b) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - Aldeia do Xisto - Barroca", bem como a substituição do Anexo I do Regulamento das Aldeias do Xisto pelo perímetro que a presente ARU estabelece.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o mesmo a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Dário da República. O processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão Único Municipal durante as horas normais de expediente, podendo os interessados apresentar, por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
Mais se informa que o presente processo foi apreciado pela Assembleia Municipal do Fundão na sua sessão realizada no dia 18 de dezembro do ano em curso.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
29 de dezembro de 2015. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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