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Regulamento 48/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes"

Texto do documento

Regulamento 48/2016

Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes"

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões ao projeto do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes", publicitado no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_outubro.pdf e na Internet, no sítio Institucional do Município. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 16/11/2015, conforme deliberação 2015/0615/G.A.P. e pela Assembleia Municipal realizada em 27/11/2015 (ponto 14).

4 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Município da Batalha

Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes"

Preâmbulo

O Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes", instituído pela Câmara Municipal da Batalha, pretende promover publicamente edifícios, espaços exteriores públicos e Boas Práticas de Sustentabilidade, que pela sua conceção construtiva e estética, representem um contributo para a valorização e salvaguarda do vasto património arquitetónico e urbanístico do Concelho da Batalha.

O Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes" visa ainda destacar um dos mestres arquitetos mais emblemáticos da idade média, cujo legado é possível observar em diversos monumentos do país, com especial relevância no Mosteiro de Santa Maria da Vitória, classificado Património Mundial da Humanidade pela UNESCO. Mateus Fernandes, originário da Covilhã, dirigiu as obras do Mosteiro da Batalha por mais de 25 anos, tendo falecido em 1515. De acordo com diversos especialistas, foi o introdutor do Manuelino, caracterizado pela instrução de temas marítimos, vegetalistas e exóticos, inspirado na gesta dos descobrimentos. Mateus Fernandes conseguiu algo único em todo o historial dos mestres-de-obras do monumento, o de ser sepultado dentro da Igreja Monacal, juntamente com a sua esposa.

O Concurso de Arquitetura "Mateus Fernandes" pretende, assim, homenagear a obra de um dos grandes mestres-de-obras do mosteiro, premiando intervenções que combinem os aspetos relacionados com a qualidade arquitetónica e a sua inserção no espaço urbano e na paisagem envolvente, fazendo ainda a assunção da importância e da inovação das questões ambientais e da eficiência energética.

O projeto de Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes" foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, cujo término ocorreu no passado dia 11 de novembro, o qual foi publicitado no site oficial do Município da Batalha e no Boletim Municipal Digital, em http://www.cm-batalha.pt/docs/boletim_digital/2015/boletim_n12_out2015.pdf, dando-se assim cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes"

Artigo 1.º

Lei Habilitante e Objeto

1 - São normas habilitantes ao presente regulamento os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - O presente regulamento estabelece as normas relativas à atribuição do Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes", adiante designado por Prémio.

3 - O Prémio tem a periodicidade bienal.

Artigo 2.º

Objetivo e Âmbito

1 - É instituído o Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes", com o objetivo de promover e incentivar a qualidade arquitetónica, quer de novas edificações, quer na recuperação ou remodelação de imóveis e ainda de Boas Práticas de Sustentabilidade que contribuam significativamente para a valorização e/ou salvaguarda do património arquitetónico no Concelho da Batalha.

2 - O Prémio Municipal de Arquitetura "Mateus Fernandes" destina-se a premiar projetos de edificações novas, conjuntos e espaços verdes de utilização coletiva cuja conceção e qualidade arquitetónica sejam relevantes, assim como obras de recuperação e reabilitação cujo projeto mereça destaque pelo respeito do património edificado e/ou boas práticas sustentáveis.

3 - O prémio encontra-se dividido em três categorias:

a) Edificações;

b) Espaços Exteriores de Uso Público;

c) Boas Práticas de Sustentabilidade.

4 - Na categoria A (Edificações) pretendem-se distinguir obras de edificação que se destaquem pelo seu contributo para o valor do espaço urbano, encontrando-se subdividida nas modalidades de:

a) Obra nova - considerada como intervenção não condicionada por edifícios preexistentes na área de intervenção;

b) Obras de recuperação e reabilitação - consideradas as intervenções que respeitem as características originais do edifício existente, incluindo alterações de uso e ampliação;

5 - Na categoria B (Espaços Exteriores de Uso Público) pretende-se distinguir obras de intervenção em espaços exteriores de uso público que se destaquem pelas soluções adotadas para a melhoria da qualidade urbana e das relações vivenciais e funcionais.

6 - Na categoria C (Boas Práticas de Sustentabilidade) pretende-se distinguir obras, edificadas ou não ou projetos/ideias que adotem as melhores práticas ambientais e contribuam, significativamente, para a sustentabilidade do Município da Batalha.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação Objetivo e Subjetivo

1 - O âmbito territorial das obras a considerar no presente Prémio é o do Concelho da Batalha.

2 - Cabe ao Município da Batalha definir, em cada edição do concurso, o âmbito espacial/territorial dos projetos a submeter a concurso.

3 - Podem concorrer entidades públicas e privadas e os autores dos projetos de obras que se encontrem concluídas e tenham tido auto de receção provisória e/ou autorização de utilização, nos 5 anos civis anteriores à edição do prémio em causa.

4 - Só podem candidatar-se as obras de autoria de Arquitetos para a categoria A (Edifícios novos ou recuperados), e Arquitetos e/ou Arquitetos Paisagistas para as categorias B e C (Espaços Exteriores de Uso Público e Boas Práticas de Sustentabilidade, respetivamente).

5 - As obras da autoria de funcionários da Câmara Municipal da Batalha, bem como aquelas em cujo projeto, a qualquer título tenha participado um elemento do júri, não podem ser candidatas ao Prémio.

Artigo 4.º

Abertura das candidaturas

A abertura das candidaturas ao Prémio é decidida pelo eleito com competência própria ou delegada e subdelegada na área do Urbanismo, com periodicidade bienal, cabendo ao Município da Batalha a publicitação da abertura das candidaturas, pelos meios ao seu alcance.

Artigo 5.º

Formalização e requisitos das candidaturas

1 - Os participantes devem entregar as candidaturas no Município da Batalha até à data estipulada, no anúncio de abertura.

2 - O formulário de candidatura, a disponibilizar na página da Câmara Municipal da Batalha em www.cm-batalha.pt., deve ser acompanhado pelos seguintes elementos obrigatórios:

a) Ficha técnica do projeto e da obra com a identificação de todos os responsáveis sectoriais;

b) Certificado da respetiva Ordem do Autor do projeto, caso seja Arquiteto;

c) Curriculum vitae do(s) autore(s) e/ ou do projeto ordenador;

d) Nota histórica, para as obras de reabilitação;

e) Memória descritiva e justificativa, descrevendo as soluções adotadas e o seu caráter inovador;

f) Peças desenhadas esclarecedoras do projeto à escala adequada, nomeadamente: planta de localização, planta de implantação, plantas de todos os pisos, alçados e dois cortes e pormenores construtivos que elucidem as soluções construtivas adotadas, no caso obras de edificação;

g) Peças desenhadas esclarecedoras do projeto, à escala adequada, nomeadamente: planta de localização, planta de implantação, plano geral, incluindo pavimentação e mobiliário urbano;

h) No caso de candidaturas ao prémio de Boas Práticas de Sustentabilidade devem ser apresentados os elementos indicados nas alíneas f) e g) anteriores, adaptados à situação em concreto e ainda um relatório ambiental descrevendo as soluções adotadas, avaliando os contributos para a sustentabilidade e o seu caráter inovador;

i) Fotografias e imagens que permitam avaliar a intervenção e a integração da obra no conjunto urbano ou na paisagem envolvente, evidenciando a situação anterior e o resultado final;

j) Data da conclusão da obra ou da emissão da autorização de utilização ou do auto de receção, quando obrigatório;

k) Descrição do custo e investimento, indicando o valor das principias rubricas;

3 - Os trabalhos devem ser apresentados sob a seguinte forma:

a) Suporte digital (formato pdf), contendo todos os elementos referidos na alínea anterior;

b) Painel, em formato A 0, ao alto, em material rígido e leve.

4 - É facultativa a apresentação de maqueta.

5 - A Câmara Municipal da Batalha pode, por sua iniciativa ou por proposta do júri, deliberar endereçar convite a autores de obras cuja qualidade considera justificar a sua apresentação a concurso.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri do prémio tem a seguinte constituição:

a) Presidente do júri - Eleito da Câmara Municipal da Batalha;

b) Chefe de Divisão do Ordenamento do Território e das Obras Públicas do Município da Batalha;

c) Um Arquiteto conceituado a convidar pelo Município da Batalha;

d) O Diretor do Mosteiro de Santa Maria da Batalha, em representação da D.G.P.C. - Direção Geral do Património Cultural;

e) O Presidente da Junta de Freguesia alusiva ao âmbito territorial do projeto;

2 - Os serviços do Município da Batalha secretariarão o respetivo júri.

Artigo 7.º

Impedimentos

1-Não pode fazer parte do júri qualquer interveniente com relação de parentesco, direto ou indireto, com o autor, promotor ou construtor das obras em apreciação, ou que com eles colabore ou tenha colaborado regularmente.

2 - São nulas todas as deliberações tomadas em violação do disposto no presente artigo.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - As obras candidatas, em cada uma das categorias, assim que submetidas ao júri, são, em primeiro lugar, apreciadas em mérito absoluto, sendo imediatamente excluídas as que não apresentarem qualidade bastante com classificação positiva, numa escala de 1 a 20.

2 - Os parâmetros de avaliação a adotar face aos projetos submetidos a concurso são os seguintes:

a) Integração urbanística e paisagística, a nível formal e funcional;

b) Criatividade e originalidade da obra;

c) Qualidade do projeto e adequabilidade ao programa e ao local;

d) Carácter inovador das soluções/tecnologias;

e) Rigor na construção/recuperação/requalificação;

f) Sustentabilidade da solução, ponderando integração social e ambiental;

g) Qualidade de execução e equilíbrio entre custo e qualidade;

h) Respeito pelo património edificado existente;

i) Incorporação de soluções eficazes relativamente à eficiência energética;

Artigo 9.º

Deliberação do júri

1 - As reuniões do júri são restritas aos membros que o integram;

2 - A deliberação do júri é comunicada à Câmara Municipal, devendo constar da Ata a decisão final, fundamentada e assinada por todos os membros intervenientes na mesma;

3 - Além da atribuição do prémio, o júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, num máximo de duas por categoria;

4 - O júri pode deliberar que não seja atribuído o prémio se entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o receber, podendo, todavia, atribuir apenas as Menções Honrosas;

5 - Não são admitidas classificações "ex aequo" de dois ou mais concorrentes;

6 - Da deliberação do Júri, homologada pela Câmara Municipal da Batalha, não há recurso.

Artigo 10.º

Prémio

1 - O prémio a atribuir pelo Município da Batalha tem um valor de 5.000,00 (cinco mil euros) para o projeto vencedor distinguido pelo júri, no cômputo das três categorias a concurso;

2 - A obra premiada é identificada com uma placa indicativa de atribuição do prémio, do respetivo ano e do nome do Autor, a fornecer pelo Município;

3 - Havendo Menções Honrosas, as quais não têm qualquer expressão pecuniária, os Autores, Promotores e Construtores recebem diplomas alusivos.

Artigo 11.º

Divulgação do Prémio

1 - A Câmara Municipal da Batalha assegura a divulgação da deliberação do júri, relativa ao Prémio e às Menções Honrosas através de Edital, Boletim Municipal, órgãos de comunicação social e no portal do Município;

2 - Todos os direitos relativos aos trabalhos a concurso são da exclusiva propriedade dos respetivos autores.

3 - A Câmara Municipal da Batalha reserva-se ao direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das candidaturas, como forma de servir os objetivos da instituição de Prémio, sem que os autores possam reclamar quaisquer direitos sobre tal publicação e/ou divulgação.

Artigo 12.º

Devolução dos Trabalhos

Sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos concorrentes passam a ser propriedade da Câmara Municipal da Batalha, não havendo lugar à devolução dos materiais submetidos a concurso.

Artigo 13.º

Casos omissos

1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara.

3 - A Câmara Municipal da Batalha não assume qualquer responsabilidade direta ou indireta, decorrente da atribuição do prémio para além das expressamente previstas no presente documento.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após a sua publicação, nos termos legais.

209240815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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