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Despacho 839/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final aberto pelo Aviso n.º 3875/2015, de 13 de abril

Texto do documento

Despacho 839/2016

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

1 - Nos termos do previsto no n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o estabelecido na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do Sr. Reitor da Universidade de Lisboa, de 29 de dezembro de 2015, referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, na carreira geral e categoria de assistente operacional aberto pelo Aviso 3875/2015, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 71 de 13 de abril.

2 - A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada nas instalações da Reitoria da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, bem como, na página eletrónica da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt

29 de dezembro de 2015. - O Presidente do Júri, João Jacinto.

209238531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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