Édito n.º 3/2016
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 188,38, constituído por Maria Rita Branco dos Remédios, sócia desta Caixa n.º 16680, falecido em 21/09/2013 e legado a Maria José dos Remédios Pereira Gonçalves e a José Carlos dos Remédios Pereira Gonçalves, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
16/10/2015. - O Administrador-Delegado, José Quitério.
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