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Aviso 461/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração simplificada da delimitação da REN de São João da Pesqueira

Texto do documento

Aviso 461/2016

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de São João da Pesqueira foi publicada pela RCM n.º 136/96, de 30 de agosto.

A Câmara Municipal de São João da Pesqueira apresentou, nos termos do disposto na alínea a) do ponto 1 do artigo 16.º-A, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, enquadrada numa proposta que permitirá viabilizar o licenciamento da ampliação de uma edificação existente, com uma área de implantação de 351,30m2, destinada a um Equipamento Residencial para Idosos, tendo por fundamento a evolução das condições sociais e económicas e o facto deste equipamento constituir um investimento de relevante interesse público na área da solidariedade social, de apoio à faixa etária mais idosa.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 4 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade se pronunciado favoravelmente, condicionando no entanto à salvaguarda das condições de escoamento da linha de água que confronta com a parcela e à modelação e estabilização das áreas intervencionadas com recurso à plantação e/ou sementeira de espécies autóctones, de forma a minimizar as perdas de solo e a diminuição do assoreamento das massas de água.

Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 30 de novembro de 2015, a alteração da delimitação de REN para o município de São João da Pesqueira.

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação da REN de São João da Pesqueira, deverá o município desencadear a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal respetivo.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de São João da Pesqueira, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide na Carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da sua alteração.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de dezembro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.

(ver documento original)

QUADRO 1

(ver documento original)

209211671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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