Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 761/2016, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de José Pedro de Oliveira da Silva Pinto para o cargo de assessor do gabinete do Presidente da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 761/2016

Nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, nomeio José Pedro de Oliveira da Silva Pinto para o cargo de Assessor do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 28 de outubro de 2015, ficando o mesmo autorizado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, em conjugação com o disposto na Lei 23/2011, de 20 de maio, a exercer, sem caráter de permanência, atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional.

2 de novembro de 2015. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Nota Curricular

Antigo Jornalista, tornou-se em 1997 Assessor de Imprensa e Consultor de organizações em Portugal e no estrangeiro.

Foi porta-voz do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a cujo quadro pertence.

Desempenhou as mesmas funções nos Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social e do Equipamento Social (Eduardo Ferro Rodrigues) e no Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (José António Vieira da Silva).

209237819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda