Portaria 496/70, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 232/1970, Série I de 1970-10-07.
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Data:
1970-10-07
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44862, que aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 89, respeitante ao trabalho nocturno das mulheres na indústria, revista em 1948.
Portaria 496/70
de 7 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 44862, de 23 de Janeiro de 1963.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/244113.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-01-23 -
Decreto-Lei
44862 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 89, respeitante ao trabalho nocturno das mulheres na indústria, revista em 1948.
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