Despacho
Ao brigo do estabelecido nos artigos 5.º, 6.º, 10.º e 11.º do Decreto 436/70, de 15 de Setembro de 1970, determina-se o seguinte:
1. Que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal a que se refere o mesmo diploma sejam as seguintes:
a) Director da Escola ... 2500$00
b) Professores e instrutores ... 2000$00
c) Secretário ... 2000$00
d) Auxiliares de instrução (sargentos) ... 1500$00
e) Auxiliares de instrução (praças) ... 1000$00
2. Que as mesmas gratificações sejam atribuídas durante os doze meses do ano, sendo mantidas, consequentemente, durante os períodos de férias.
3. Que as citadas gratificações, no que se refere a professores, instrutores e auxiliares de instrução, sejam atribuídas por disciplina ou instrução ministrada.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.