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Decreto 18000, de 25 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1930, Série I de 1930-02-25.
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Sumário

Considera isentas de culpa dos crimes a que se refere o decreto n.º 13392, sem prejuízo do determinado no seu artigo 30.º, todas as praças da marinha de graduação não superior a cabo implicadas no movimento revolucionário de 7 de Fevereiro de 1927, julgadas ou a julgar, e que tenham procedido sob o comando de superiores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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