Decreto 14127, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1927, Série I de 1927-08-19.
- Data: 1927-08-19
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Sumário
Determina que as autoridades, tribunais, serviços públicos, corpos administrativos e demais autoridades a que se refere o art. 1.º do Decreto n.º 6007, de 7 de Agosto de 1919 depositem na Caixa Geral de Depósitos os seus capitais e fundos disponíveis em moeda estrangeira, e bem assim os valores expressos na mesma moeda que estiverem na sua administração ou dependerem da sua jurisdição.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244106.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-12-31 -
Decreto-Lei
693/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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