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Decreto-lei 45/71, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aplica à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal as disposições do Decreto-Lei n.º 537/70, de 10 de Novembro, que define a forma de aplicar aos departamentos militares o Decreto-Lei n.º 49031, que revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 45/71
de 20 de Fevereiro
Considerando que o abono de vencimentos aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, de harmonia com o estabelecido nos artigos 10.º e 9.º dos Decretos-Lei n.os 28406 e 28407, de 31 de Dezembro de 1937, respectivamente, se regula pelas prescrições contidas nos artigos 10.º e seguintes do Decreto-Lei 28403, daquela mesma data, relativos ao Exército.

Considerando que o Decreto-Lei 537/70, de 10 de Novembro, contém disposições que alteram as citadas prescrições do Decreto-Lei 28403, estabelecendo novo regime para os militares das forças armadas.

Convindo definir a aplicação de tais disposições à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal as disposições do Decreto-Lei 537/70, de 10 de Novembro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28403 - Ministério da Guerra

    fixa os vencimentos a abonar aos oficiais e praças do exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-10 - Decreto-Lei 537/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Define a forma de aplicar aos departamentos militares as disposições do Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969, que reviu alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-18 - Portaria 727/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aprova o Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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