A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 103/71, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 26.º da Portaria n.º 23851, que fixa os preceitos gerais reguladores da vida militar dos sargentos dos quadros de complemento

Texto do documento

Portaria 103/71
de 19 de Fevereiro
Convindo modificar as normas estabelecidas para a concessão da licença disciplinar aos sargentos dos quadros de complemento, por forma que seja seguido procedimento idêntico ao adoptado para os oficiais dos quadros de complemento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
A alínea a) do n.º 26.º da Portaria 23851, de 15 de Janeiro de 1969, passa ter a seguinte redacção:

a) Os sargentos de complemento só têm direito à referida licença decorridos doze meses sobre a data da incorporação na Armada;

...
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-15 - Portaria 23851 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa os preceitos gerais reguladores da vida militar dos sargentos dos quadros de complemento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda