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Portaria 103/71, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 26.º da Portaria n.º 23851, que fixa os preceitos gerais reguladores da vida militar dos sargentos dos quadros de complemento

Texto do documento

Portaria 103/71
de 19 de Fevereiro
Convindo modificar as normas estabelecidas para a concessão da licença disciplinar aos sargentos dos quadros de complemento, por forma que seja seguido procedimento idêntico ao adoptado para os oficiais dos quadros de complemento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
A alínea a) do n.º 26.º da Portaria 23851, de 15 de Janeiro de 1969, passa ter a seguinte redacção:

a) Os sargentos de complemento só têm direito à referida licença decorridos doze meses sobre a data da incorporação na Armada;

...
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-15 - Portaria 23851 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa os preceitos gerais reguladores da vida militar dos sargentos dos quadros de complemento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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