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Declaração de Rectificação 1/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1271/2008, de 6 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1271/2008, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário do diploma, onde se lê:

«Cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo 5100-DGRF)» deve ler-se:

«Cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra (processo 5100-DGRF)» 2 - No n.º 2.º, onde se lê:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 3038 ha.» deve ler-se:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 3038 ha.» Centro Jurídico, 2 de Janeiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/05/plain-244083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1271/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 5100-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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