Decreto 17765, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1929, Série I de 1929-12-17.
- Data: 1929-12-17
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Sumário
Determina que os funcionários nomeados pela primeira vez para qualquer lugar de oficial de justiça ou do registo civil, de conservador do registo predial e notário, só possam ser transferidos após um ano de exercício efectivo das suas funções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440655.dre.pdf .
Aviso
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